Aline Leal
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Pacientes que procurarem o serviço de saúde do Distrito Federal
e não forem atendidos agora têm o direito de receber uma certidão que
indique o motivo da recusa em dar atendimento ou fornecer uma
medicação. Essa foi uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal
(MPF) à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
e não forem atendidos agora têm o direito de receber uma certidão que
indique o motivo da recusa em dar atendimento ou fornecer uma
medicação. Essa foi uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal
(MPF) à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
De acordo com o MPF, são muitos os casos de pacientes que procuram a
Justiça depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que
não têm nenhuma prova de que buscaram o sistema público de saúde. Desta
forma, além de o paciente poder provar que buscou o serviço público,
a Secretaria de Saúde vai poder catalogar as falhas encontradas no
sistema e assim corrigi-las.
Justiça depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que
não têm nenhuma prova de que buscaram o sistema público de saúde. Desta
forma, além de o paciente poder provar que buscou o serviço público,
a Secretaria de Saúde vai poder catalogar as falhas encontradas no
sistema e assim corrigi-las.
Para esta recomendação, o MPF baseou-se na Lei de Acesso à Informação,
que prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente,
informações que estão disponíveis. O dever continua mesmo que o
serviço de recepção de hospitais e postos de saúde públicos seja
terceirizado. A certidão deve registrar, além do motivo do não atendimento,
o nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa.
que prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente,
informações que estão disponíveis. O dever continua mesmo que o
serviço de recepção de hospitais e postos de saúde públicos seja
terceirizado. A certidão deve registrar, além do motivo do não atendimento,
o nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa.
A recomendação do MPF vale apenas para o Distrito Federal, mas a
intenção é que o procedimento seja adotado nacionalmente, como já
acontece no âmbito privado. Desde o início do mês, resolução da Agência
Nacional de Saúde obriga os planos de saúde a justificarem, por escrito,
o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.
intenção é que o procedimento seja adotado nacionalmente, como já
acontece no âmbito privado. Desde o início do mês, resolução da Agência
Nacional de Saúde obriga os planos de saúde a justificarem, por escrito,
o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.
Edição: Davi Oliveira
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Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria é necessário
apenas dar crédito à Agência Brasil
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