Os
servidores do Ministério da Saúde (antigos da Funasa) que verificaram a prévia
do contracheque de julho puderam constatar a vitória do SINTSEF/CE em relação à
reimplantação do percentual de 26,05% que havia sido arbitrariamente subtraído
de suas folhas de pagamento desde abril deste ano.
Desde
a supressão do valor o SINTSEF/CE empenhou-se em encontrar medidas jurídicas
que garantissem seu retorno.
No
último dia 5 de julho, o assessor do SINTSEF/CE Patrício Willian esteve no
Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e conferiu o teor da medida liminar
concedida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos do Mandado de Segurança
impetrado pelo SINTSEF/CE, restabelecendo o pagamento da parcela denominada
26,05%, em favor dos Servidores do Ministério da Saúde no Ceará (antigos da
FUNASA).
A decisão proferida pelo Ministro
Dias Toffoli afirma em seu texto: “suspender os efeitos de decisão do TCU que
implique supressão, diminuição ou modificação da forma como vem sendo paga a
vantagem a título de incorporação de vantagem remuneratória concedida aos
substituídos do impetrante por decisão judicial com trânsito em julgado, bem
como a restituição dos valores recebidos até então a esse título”.
Assim, a partir do pagamento deste
mês o percentual está restabelecido e os atrasados serão pagos posteriormente.
O SINTSEF/CE acompanhará de perto esse pagamento e continuará atento para
garantir o direito de seus
Abril
- No final de abril, os servidores da
Funasa que hoje estão no Ministério da Saúde, receberam a notícia de que a
parcela remuneratória conhecida como 26,05%, referente ao Plano Verão, havia
sido suprimida de seus contracheques.
A
parcela era recebida há aproximadamente 20 anos. A determinação da retirada
partiu do TCU.
No
mesmo mês o SINTSEF/CE organizou reunião para discutir a questão com os
servidores afetados e recolher documentação necessária para tomar as medidas
jurídicas cabíveis.
Maio
- No dia 27, o SINTSEF/CE deu entrada
em Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na intenção de
conseguir liminar que restabelecesse o pagamento dos 26,05%.
Na
ocasião a entidade afirmou acreditar que o TCU não poderia ter determinado ao
Ministério Saúde o cancelamento do valor, uma vez que o mesmo é resultante de
decisão judicial já transitado em julgado desde 1994. O Mandado de Segurança
foi distribuído no STF para o Ministro José Dias Tóffoli.
Junho - No dia 5 de junho, o assessor jurídico do SINTSEF/CE,
Patrício Willian esteve em audiência no gabinete do Ministro Dias Tóffoli, que
determinou a intimação da AGU, representando o TCU, para, no prazo de 72 horas,
se manifestar sobre o pedido de liminar requerida pelo SINTSEF. Transcorrido
este prazo, ele examinaria o pedido acerca da liminar.
Julho - No dia 5 o advogado do SINTSEF/CE teve acesso à medida
liminar que garantiu o restabelecimento dos 26,06%.
O valor já
está previsto na prévia dos contracheques.
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