Do blog: (esta matéria envergonha a população do ceará como é que dar para a creditar nestes fichas sujas, a população reclamam de segurança e saúde etc... tai a resposta dos problemas que tanto o povão reclama, ainda vão dar os seus votos á estes...)
Duzentos e seis gestores públicos do Ceará fazem parte dos cerca de cerca de 6,5 mil gestores que tiveram suas prestações de contas de recursos públicos julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista, que contém nomes de ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de confiança e que servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, foi entregue na tarde desta terça-feira (24) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes.
A relação contempla todos os processos julgados nos oito anos anteriores a 2014 e deve ser atualizada até o último dia deste ano eleitoral. Segundo o presidente do TSE a apresentação da lista pelo TCU não representa a declaração automática de inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”, frisou.
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De acordo com o TCU, a lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
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