Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : TRIBUNAL DE CONTAS Identificadas irregularidades na locação de aeronaves pelo Governo do Estado. Mas isso não dar em nada.

31 de jul. de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS Identificadas irregularidades na locação de aeronaves pelo Governo do Estado. Mas isso não dar em nada.

Anderson Pires
redacao@cearanews7.com.br
A maioria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, em sessão realizada terça-feira (29), que a Casa Civil do Governo do Ceará não poderá firmar convênio com a empresa Easy Taxi Aéreo LTDA para locação de aeronaves. O processo nº 05870/2011-3 refere-se à denúncia sobre possíveis irregularidades ocorridas nos contratos nº 011/2007 e 067/2010 – e seus respectivos aditivos – com o objetivo de locar aeronaves para utilização no âmbito das administrações estaduais direta e indireta pelo critério quilômetro voado.

O secretário chefe da Casa Civil, Arialdo de Mello Pinho, foi multado no valor de R$12 mil, em virtude da grave infração à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), ao promover prorrogações contratuais sem a devida comprovação da vantajosidade para a Administração Pública. Foi fixado um prazo de 30 dias para a comprovação do recolhimento do valor. No caso de não recolhimento, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, ficam autorizadas a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, e a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal.

O TCE-CE também determinou ao Secretário Chefe da Casa Civil que, ao motivar a prorrogação de vigência de seus contratos administrativos, demonstre, em cada caso concreto, o caráter contínuo do serviço do contrato a ser prorrogado, bem como comprove a vantajosidade do ato mediante ampla pesquisa de preços no mercado e a apresentação de no mínimo três orçamentos, em obediência ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

A maioria do colegiado da Corte de Contas, baseado no certificado técnico da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) e no parecer do Ministério Público junto ao TCE-CE, entendeu que os esclarecimentos prestados pelo gestor responsável pelo contrato não foram suficientes para apuração da economicidade contratual.

A Casa Civil deverá registrar e divulgar informações mais detalhadas relativas a cada solicitação de uso dos serviços de fretamento de aeronaves, tais como quem o solicitou, em que data, por qual motivo, qual o trajeto a ser percorrido, qual o custo de cada viagem, a quantidade de vezes que o serviço foi requerido, quantos quilômetros foram percorridos em cada voo e outras, a fim de que se promova um controle mais eficaz desses gastos, em atenção aos princípios da transparência, economicidade e eficiência.

De acordo com a decisão da Corte de Contas, somente poderá ser prorrogado o Contrato nº 182/2012, previsto para se encerrar em 21/08/2014, se forem atendidas cabalmente todas as exigências determinadas pelo Tribunal.

* Com informações do TCE/Ceará

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