PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº31.722, de 07 de maio de 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINA- ÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR (VICEGOV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº30.438, de 04 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art.1º Fica alterada a Estrutura Organizacional do Gabinete do Vice-Governador (Vicegov), que passa a ser a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador
• Secretário Adjunto do Gabinete do Vice-Governador
II – GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Articulação Política
2. Assessoria de Mobilização Social
3. Assessoria do Orçamento Participativo
4. Assessoria Jurídica
5. Assessoria do Gabinete
IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria Administrativo-Financeira
6.1. Célula de Gestão de Pessoas
6.2. Célula Financeira
6.3. Célula Administrativa
6.4. Célula de Transporte
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador (Vicegov) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto.
Art.2º Fica distribuído na estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador (Vicegov) mais 01 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-1.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Vice-Governador são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2º DO DECRETO Nº31,722, DE 07 DE MAIO DE 2015
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR (VICEGOV)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS QUANTIDADE DE CARGOS
CARGOS SITUAÇÃOANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 03 03
DNS-1 00 01
DNS-2 08 08
DNS-3 06 06
DAS-1 03 03
DAS-3 01 01
TOTAL 22 23
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISÃO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR (VICEGOV)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário Chefe do Gabinete do SS-1 01
Vice-Governador
Secretário Adjunto do Gabinete do SS-2 01
Vice-Governador
Secretário Executivo SS-2 01
Coordenador Especial SS-2 01
Assessor Especial DNS-1 01
Coordenador DNS-2 08
Articulador DNS-3 02
Orientador de Célula DNS-3 04
Assessor Técnico DAS-1 03
Auxiliar Técnico DAS-3 01
TOTAL 23
*** *** ***
GOVERNADORIA
fonte- blog Roberto Moreira
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