Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : PAUTA DA SEMANA CONGRESSO DISCUTE VETOS À FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS CONGRESSO DISCUTE VETOS DE DILMA E FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

4 de mai. de 2015

PAUTA DA SEMANA CONGRESSO DISCUTE VETOS À FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS CONGRESSO DISCUTE VETOS DE DILMA E FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

O Congresso Nacional deve analisar nesta terça-feira (5) os vetos presidenciais a três projetos de lei. Um deles, o veto 05/2015, foi aplicado ao texto doPLS 166/2010, que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado.
Dos 1.072 artigos do CPC, três foram completamente suprimidos. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A alegação é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.
Houve ainda quatro vetos parciais. Um deles alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). Dilma alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, considera a aprovação do novo CPC um grande marco na atual legislature: “É um documento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui nesses últimos dois anos.”
Fusão de partidos
Outro item da pauta é o veto 06/2015 ao projeto que impede a fusão de partidos políticos recém-criados.Aprovado em março, o texto determina um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir.
Vetado parcialmente por Dilma Rousseff, o objetivo do projeto que resultou na Lei 13.107/2015, é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.
A presidente da República não concordou em estender às legendas formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes. (com informações da Agência Senado)

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