Da Agência Brasil
O governo federal expulsou aproximadamente 6 mil agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). O dado consta do último levantamento realizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), divulgado hoje (10).
O relatório registra que, de 2003 a setembro de 2016, já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem empregados de estatais como a Caixa Econômica Federal, dos Correios e da Petrobras.
Segundo o ministério, o principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 4.013 das penalidades aplicadas ou 65,4% do total.
Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395 ocorrências. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Recorde
O mês de setembro registrou o maior número de punições (74), tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos, como com outros meses de 2016. Entre as expulsões, destacam-se aquelas aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na Operação Liceu e que responderam por improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento de cargo para proveito pessoal.
Os entes federativos com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.052), Distrito Federal (746) e São Paulo (640). Já as pastas com maior quantidade de servidores expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) e o Ministério da Educação (MEC).
Impedimentos
Os servidores punidos nos termos da Lei Ficha Limpa ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Edição: Kleber Sampaio
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