Explicando, melhor:
hoje o Executivo: Tem direito por decreto de aumentar as taxas ou tarifas dos
serviços públicos, e esta lei abaixo, tirava este direito e passaria á
responsabilidade para a Câmara Municipal de Sobral. Mas em primeira votação foi rejeitado a
matéria e ela deve retornar em segunda votação.
Vereadores que votou a
favor da Matéria: Jr. Balrreira, Claudio Gil, Adauto Arruda, Fredim,
Hermenegildo, Kaka Linhares, Chico Joia, Silvio Ávila, Gêge Romão, Gilmar
Bastos e Dr Estevão.
Vereadores que votou
contra. Christianne Coelho , Emídio Silva, Gaudêncio, Itamar Ribeiro, Paulão,
Paulo Vasconcelos e Carlos do Calisto.
PROJETOS: 1ª VOTAÇÃO:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 040/15, de 08/06/2015. Maioria: 2/3. Ementa:
Adita ao art. 151 da Lei Orgânica Municipal: “As tarifas dos serviços públicos
prestados diretamente pelo Município ou por órgão de sua administração serão
fixadas pelo Prefeito Municipal, mediante apresentação de Projeto de Lei para
apreciação e votação na Câmara Municipal, cabendo ao Legislativo definir os
serviços que serão remunerados pelo custo, acima do custo e abaixo do custo,
tendo em vista seu interesse econômico e social”. Autoria: Vereador Gilmar da
Cruz Bastos (PSB), subscrito por: Antônio Cláudio Ferreira Gomes – “Cláudio
Gil”, Vicente de Paulo Albuquerque – “Paulão”, José Silvio Ávila Cunha,
Francisco Linhares da Ponte – “Chico Joia”, José Crisóstomo Barroso Ibiapina –
“Zezão”, Francisco Rogério Bezerra Arruda e Carlos Augusto Rodrigues Linhares –
“Kaká Linhares”.
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