PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e no RGPS para 65 anos sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.
2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.
3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.
4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.
5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.
6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.
7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.
8) Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.
9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.
10) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.
11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.
12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.
13) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.
14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).
15) Fim da isenção da contribuição sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.
16) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.
17) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).
18) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
19) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.
20) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.
21) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
22) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.
23) Preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.
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