
A lei estadual objetiva impedir a doutrinação política e ideológica dos alunos em sala de aula, mas, na avaliação do magistrado, veda a abordagem pelo professor de conteúdos com repercussões filosóficas, políticas ou religiosas, sob pena submetê-lo a punição disciplinar.
Tal como foi elaborada, na opinião do ministro a lei poderia ensejar a "supressão do contato dos jovens com campos inteiros do saber e instaurar um ambiente persecutório nas escolas, no que respeita a qualquer entendimento manifestado por um professor".
Para Luís Barroso, há "plausibilidade" no argumento de que a lei desrespeita a competência legislativa da União para dispor sobre a matéria, a liberdade de ensinar assegurada aos professores e, ainda, o direito das crianças e adolescentes à educação, com o alcance que lhe confere a Constituição, que determina que a educação deve habilitar o jovem para a vida, o trabalho e o exercício da cidadania.
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