O Tribunal de Contas do Ceará vai notificar Prefeituras e Câmaras Municipais para que encaminhem as medidas adotadas sobre indícios de acumulação ilícita de cargos, empregos e/ou funções públicas apontados em auditoria realizada por esta Corte. Esta foi uma das recomendações do processo nº 05437/2017-9, apreciado pelo colegiado do TCE, relatado pela conselheira Soraia Victor, na sessão plenária de 28/5, informa a assessoria de imprensa do TCE.
O colegiado do Tribunal acolheu as propostas de encaminhamento presentes no relatório da Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo. Foi concedido o prazo de 180 dias para que 107 Prefeituras e 13 Câmaras Municipais enviem ao Tribunal relatório consolidado sobre as situações dos servidores com indícios de irregularidade.
Auditorias
Para as Prefeituras e Câmaras que, durante a realização da auditoria não apresentaram respostas sobre o requerimento enviado ou que não tiveram seus dados computados por inviabilidade da apresentação destes, foi oferecido prazo de 30 dias para o envio das informações, conforme as disposições prestadas (em planilhas eletrônicas fornecidas pela Secretaria de Controle Externo), para fins de futura análise dos dados.
De acordo com a Gerência, 1.601 servidores (do executivo e legislativo municipal) em acumulação ilícita já tiveram suas situações regularizadas em razão da auditoria tendo ocorrido, em sua maioria, pedido de exoneração de um ou mais cargos públicos anteriormente ocupados nas Prefeituras, Câmaras Municipais ou outros entes.
Conforme cálculo da Gerência, espera-se que a Administração Pública (federal, estadual e municipal) economize em um exercício financeiro, pelo menos, o valor estimado de R$ 27.803.096,69, decorrente da sustação dos pagamentos irregulares.
(Foto – TCE)
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