A medida atende a um requerimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral auxiliar, Márcio Torres.
A busca e a apreensão das peças publicitárias vai ficar a cargo das comissões de fiscalização de propaganda, com o apoio da Polícia Federal, se necessário.
Placas, cavaletes e assemelhados instalados de forma irregular em praças, calçadas, vias públicas e canteiros terão de ser retirados. De acordo com o procurador Márcio Torres, a legislação permite a instalação de propaganda nas calçadas ou canteiros, desde que seja possível aos veículos e pedestres transitar, na medida de suas necessidades.
Encontrando irregularidades os infratores podem ser punidos com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
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