Por: Luciano Augusto
O Tribunal de Justiça do Ceará, através da 6ª Câmara Cível, declarou nula a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza que reconheceu a ilegalidade da greve dos policiais civis do Estado. O agravo de instrumento, interposto pelo sindicato da categoria, foi julgado nesta quarta-feira (26)./
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Miranda considerou que o Juízo de 1º Grau não pode julgar a legalidade da greve dos policiais. A magistrada declarou nulos todos os atos, inclusive a aplicação da multa diária de dez mil reais, em caso de descumprimento.
*Com assessoria de imprensa do TJ-CE.
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