Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Câmara aprova fundo de pensão para servidor federal

1 de mar. de 2012

Câmara aprova fundo de pensão para servidor federal

O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. Um acordo entre as lideranças deixou para hoje a análise dos destaques apresentados ao texto.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria, aprovada por 318 votos a 134 e 2 abstenções, resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Vigência - A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar. Isso poderia demorar até 240 dias, prazo dado pelo projeto e que começará a contar a partir da autorização concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Alíquota - Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto da Previdência Social (atualmente de R$ 3.916,20), mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração.
Já o servidor participante definirá anualmente a alíquota que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.
Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentar com mais, poderão participar da Funpresp, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.
Aqueles que ganham abaixo do teto poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alíquota incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.
Opção - Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos. Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem.
Confira as modificações no PL 1992/07

Item - Proposta original do Executivo -Texto base aprovadoO que diz Autoriza a criação da Funpresp, para gerir a aposentadoria de todos os servidores públicos civis da União – Executivo, incluindo suas autarquias e fundações, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União (TCU) – que entrarem em exercício após a sanção da lei. Estados, Distrito Federal e Municípios poderão aderir ao fundo de pensão. Cria três fundos de pensão: um para o Executivo (Funpresp-Exe), um para o Legislativo (Funpresp-Leg), que também cuidará do TCU, e um para o Judiciário (Funpresp-Jud). As três entidades poderão contratar os administradores externamente ou gerenciar os seus próprios planos de benefícios. Os Estados, o DF e os Municípios não poderão aderir aos fundos de pensão federais.
Regime jurídico A Funpresp será estruturada na forma de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e gerencial, com sede em Brasília.
Participação dos novos servidores A adesão à Funpresp não é obrigatória para o servidor que tomar posse após a vigência da lei. Ele pode optar por permanecer vinculado apenas ao regime próprio, mas os proventos ficam limitados ao teto dos benefícios do INSS, atualmente de R$ 3.916,20. Ou seja, o servidor precisará aderir ao fundo se quiser ganhar mais.
Participação dos servidores atuais Os que já estiverem em exercício na época da sanção da lei podem optar pelo ingresso na Funpresp. Haverá uma fórmula matemática, descrita no projeto, para compensar a redução de valor do benefício pago pelo regime próprio. Essa parcela é chamada de “benefício especial” e será acrescida a sua aposentadoria. Mantido. Mas a fórmula terá que compensar o servidor que tem direito a se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos, como mulheres, portadores de deficiência e os que exercem atividade de risco (policiais) ou sob condições especiais. O objetivo é evitar prejuízos para essas pessoas. O texto garante ainda o pagamento do 13º e a atualização do benefício especial pelo mesmo índice de correção dos benefícios do INSS.
Participação de servidor que ganha abaixo do teto do INSS Não poderão participar. Poderão aderir ao fundo, sem contrapartida do patrocinador. A base de cálculo será definida em regulamento.

Manutenção do vínculo O servidor que for requisitado, cedido ou licenciado do cargo (com ou sem remuneração) manterá o vínculo com a Funpresp. Nos casos de cessão sem ônus para a União e de afastamento ou licença sem remuneração, o participante terá de arcar sozinho com as contribuições. O projeto permite a manutenção da conta no fundo mesmo que cesse o vínculo empregatício do servidor com a patrocinadora. Nesses casos, o participante arcará sozinho com a contribuição (autopatrocínio) ou poderá optar por receber no futuro a aposentadoria proporcional ao que ele contribuiu (benefício diferido). Essas situações serão regulamentadas. Mantido. Apenas deixa claro que nas cessões com ônus a contribuição do patrocinador não poderá sofrer redução.

Constituição financeira Os recursos do fundo serão constituídos pelas contribuições dos servidores (chamados de participantes) e dos órgãos públicos (patrocinadores).
Para o início das operações, a União fará um aporte de R$ 50 milhões ao fundo, a título de adiantamento de contribuições futuras. Mantido. Apenas eleva o aporte inicial para R$ 100 milhões, sendo R$ 50 milhões para o fundo do Executivo, e o restante dividido igualmente entre os fundos do Legislativo e Judiciário.
Gestão dos recursos Os recursos garantidores (ativos destinados à cobertura dos benefícios) e provisões serão administrados por instituições terceirizadas, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a operar com ações e títulos. Os valores das contribuições serão aplicados exclusivamente por meio de fundos de investimento.

O projeto permite a contratação, por licitação, de mais de uma administradora de fundos, sendo que cada uma somente poderá operar até 40% dos recursos da Funpresp. Os contratos com as administradoras terão duração de até cinco anos.

Até a contratação dos administradores, a União escolherá uma instituição federal para gerir os recursos. A gestão poderá ser feita por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundo de investimento. Manteve as regras de licitação para contratação de terceiro, mas cada um só poderá administrar até 20% dos recursos. A aplicação obedecerá às diretrizes e limites indicados pelo Conselho Monetário Nacional.

Até a contratação dos administradores, uma instituição federal poderá gerir os recursos, vedada a cobrança de taxas de performance.

Plano de custeio Vai definir anualmente as alíquotas mínimas necessárias para garantir os pagamentos dos benefícios e os custos administrativos dos planos.

Base de contribuição As contribuições do servidor e da União incidirão sobre a parcela salarial que exceder o teto do INSS, descontados os ganhos com diária de viagem, auxílios creche e alimentação, ajuda de custo, abono de permanência, salário-família e indenização paga em decorrência do local de trabalho. O participante poderá optar pela inclusão, na base, de parcelas remuneratórias recebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Alíquotas Para o servidor são duas alíquotas: de 11% para o regime próprio, incidente sobre a parcela abaixo do teto (R$ 3.916,20); e outra para a Funpresp, a ser definida por ele, sobre o que ultrapassar o teto. Para o patrocinador será igual à do participante, não podendo, no entanto, exceder o percentual de 7,5%. O participante definirá sua alíquota anualmente. A do patrocinador não poderá exceder 8,5%. A alíquota para o regime próprio é mantida.
Aposentadoria Corresponderá ao teto do INSS complementado pelo valor proporcional ao saldo acumulado na conta do participante na Funpresp.
No caso dos funcionários antigos que optaram pelo novo regime, a aposentadoria será acrescida do benefício especial.
Outros benefícios Prevê explicitamente apenas o pagamento da aposentadoria (por idade e tempo de contribuição). Pensão e aposentadoria por invalidez serão definidas por regulamento. O plano de custeio deverá prever parcela da contribuição do participante e do patrocinador com o objetivo de compor o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), cujos montantes serão usados para pagar benefícios decorrentes da morte ou invalidez do participante; da aposentadoria especial de mulheres, de portadores de deficiência e dos que exercem atividade de risco (policiais) ou sob condições especiais; e para sobrevivência do aposentado além da expectativa de vida normal.
Governança Será feita pelos conselhos deliberativo e fiscal e pela diretoria executiva. Executivo, Legislativo e Judiciário indicarão, cada um, um membro para o conselho deliberativo (maior instância). O Ministério Público e o TCU indicarão, cada um, um integrante do conselho fiscal. Compete ao conselho deliberativo a indicação dos quatro membros da diretoria executiva, responsável pelo dia-a-dia da gestão do fundo. A presidência do conselho deliberativo será exercida de forma rotativa apenas pelos membros indicados pelos patrocinadores. Deixa claro que os conselhos deliberativo e fiscal terão composição paritária (representantes dos órgãos e dos servidores). O deliberativo terá seis integrantes, e o fiscal, quatro. Dois membros da diretoria serão indicados pelos participantes. O mandato dos diretores será de quatro anos. Manteve a presidência do conselho deliberativo somente para os indicados pelas patrocinadoras.

As entidades poderão criar comitês de assessoramento técnico, de caráter consultivo, para os planos de benefícios por ela administrados, com representação paritária.

Início do funcionamento A Funpresp iniciará suas atividades 120 dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Os três fundos deverão ser criados no prazo de 180 dias após a publicação da lei. As atividades começarão em até 240 dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pela Previc.

Portabilidade O servidor aposentado pelo fundo poderá transferir as reservas constituídas em seu nome para outro fundo de pensão ou companhia seguradora autorizada a operar plano de previdência complementar. Não há portabilidade para o setor privado. Pode haver entre os fundos, quando um servidor se transferir de um Poder para outro.
Regulação O controle e a fiscalização ficarão a cargo da Previc.

Jornal da Câmara - 29 de fevereiro de 2012
colaborador Roberto Luque.



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