O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou nesta quarta-feira (29/2) que o Projeto de Lei 1.992/07, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) terá prioridade na Casa, assim que a votação da proposta for concluída pela Câmara dos Deputados.
- Essa é uma das matérias importantes que nós temos que votar. Terei que consultar as lideranças, mas meu ponto de vista pessoal é de que devemos votar o mais rápido possível - disse Sarney.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o texto básico do projeto, e deve concluir nesta quarta-feira o exame dos destaques.O texto aprovado estabelece a criação de três fundos de previdência complementar - um para os servidores do Poder Executivo, outro do Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.
Reforma política
Na mesma entrevista, Sarney também assegurou que as propostas de reforma política prontas para votação em Plenário serão examinadas pelos senadores no próximo dia 21.
- Nós vamos votar no dia 21 de março. Evidentemente, a aprovação ou não vai depender do Plenário. Algumas medidas são polêmicas, outras são consensuais. O importante é que tenhamos a pauta de projetos da reforma política totalmente resolvida - afirmou.
Estão prontos para votação o projeto (PLS 268/2011) que estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais; a PEC 38/2011, que muda a data da posse de presidente da República e a PEC 42/2011, que determina que qualquer alteração no sistema eleitoral dependerá de aprovação
Novo regime de previdência do servidor deve chegar ao Senado nos próximos dias
Com a votação dos destaques pela Câmara dos Deputados, prevista para esta quarta-feira (29), a previdência complementar dos servidores públicos deve começar a ser analisada pelos senadores em março. A previsão é de que, nesta Casa, o projeto de lei 1992/2007 suscite a mesma polêmica que marcou sua votação na Câmara, onde foi aprovado, nesta terça-feira (28), por 318 votos a 134 e 2 abstenções.
Quem ingressar no serviço público após a vigência das novas regras terá sua contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Esse será também o limite da aposentadoria paga pela União, segundo o texto aprovado pelos deputados.
Se quiser uma aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com o fundo de previdência complementar do Poder onde trabalha - Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se fizer essa opção, receberá a complementação do respectivo fundo.
Contrapartida
Ainda de acordo com a proposição, a contrapartida da União nesse fundo de previdência complementar deverá ser limitada a 8,5% do salário do servidor. Quem ganhar menos do que o limite do RGPS poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Os fundos de pensão dos três Poderes serão organizados exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade do fundo.
Opção
Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial.
Reformas
Se virar lei, o PL 1992/2007 vai colocar em prática o que está previsto na Constituição desde 1998 - a possibilidade de fixação do teto do RGPS para aposentadorias dos três Poderes, inclusive suas autarquias e fundações, e do Ministério Público.
Será a quarta mudança na previdência do servidor público. A primeira ocorreu na gestão de Fernando Henrique Cardoso e veio pela Emenda Constitucional 20/98, que substituiu "tempo de serviço" por "tempo de contribuição" nos requisitos para aposentadoria e fixou idade mínima para obtenção do benefício.
A segunda mudança se deu no governo de Luiz Inácio Lula da Silva pela Emenda Constitucional 41/2003, que acabou com a aposentadoria proporcional - permitida a mulheres com 48 anos e homens com 53 anos que houvessem preenchido os requisitos de tempo de contribuição. Também foi instituída a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.
A terceira alteração ocorreu, ainda no governo Lula, com a Emenda 47/2005, que suavizou a Emenda 41/2003 com uma regra de transição para servidores que já estavam prestes a se aposentar ou que já tinham cumprido a maior parte dos requisitos. A principal mudança: permitiu usar cada ano excedente no tempo de contribuição para reduzir um ano na idade mínima, fixada em 60 anos para homens e 55 para mulheres.
colaborador Roberto Luque.
colaborador Roberto Luque.
Jornal do Senado
29/02/2012 - 12h34
29/02/2012 - 12h34
Nenhum comentário:
Postar um comentário