Da Agência Brasil
Brasília – O descredenciamento de médicos e de hospitais dos planos de saúde deve ser comunicado individualmente a cada segurado, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do dia 20 de março, mas foi divulgada apenas hoje (21) na página do tribunal.
Os ministros analisaram o recurso da família de um cardíaco que, ao procurar o hospital em que era atendido habitualmente, descobriu que o estabelecimento foi descredenciado da rede conveniada. O paciente precisou ser internado com recursos próprios, gastando cerca de R$ 14 mil reais, e acabou morrendo dias depois.
A família acionou a Justiça para cobrar indenização, e o pedido foi reconhecido pela Justiça de primeiro grau. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o plano de saúde tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a informação sobre a rede credenciada.
A decisão foi revista novamente pelo STJ com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a situação das operadoras de plano de saúde é ainda mais específica, já que elas estão obrigadas ao cumprimento de “uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”.
Segundo a assessoria do STJ, esse entendimento só será aplicado ao caso específico, mas servirá de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes. É possível que haja recurso para o próprio STJ ou para o STF, caso os advogados entendam que a decisão desrespeitou a Constituição.
Edição: Lana Cristina
Brasília – O descredenciamento de médicos e de hospitais dos planos de saúde deve ser comunicado individualmente a cada segurado, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do dia 20 de março, mas foi divulgada apenas hoje (21) na página do tribunal.
Os ministros analisaram o recurso da família de um cardíaco que, ao procurar o hospital em que era atendido habitualmente, descobriu que o estabelecimento foi descredenciado da rede conveniada. O paciente precisou ser internado com recursos próprios, gastando cerca de R$ 14 mil reais, e acabou morrendo dias depois.
A família acionou a Justiça para cobrar indenização, e o pedido foi reconhecido pela Justiça de primeiro grau. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o plano de saúde tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a informação sobre a rede credenciada.
A decisão foi revista novamente pelo STJ com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a situação das operadoras de plano de saúde é ainda mais específica, já que elas estão obrigadas ao cumprimento de “uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”.
Segundo a assessoria do STJ, esse entendimento só será aplicado ao caso específico, mas servirá de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes. É possível que haja recurso para o próprio STJ ou para o STF, caso os advogados entendam que a decisão desrespeitou a Constituição.
Edição: Lana Cristina
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