Hoje de manhã fiz um post identificando 10 candidatos a prefeito que tiveram a candidatura indeferida por se enquadrarem como “ficha suja”, pelo entendimento dos juízes da primeira instância sobre a Lei da Ficha Limpa. Pois em poucas horas, a lista já chegou a 16 nomes.
Em Itatira, Antônio Almir Bié da Silva (PRB), ex-prefeito, teve a candidatura indeferida porque suas contas, relativas a 2001, foram reprovadas pelo TCM. Em Paraipaba, Uria Alves Moreira (PTC) teve as contas desaprovadas pelo TCM por irregularidade insanável, relativa a 2005, e, por conta disso, também caiu na Lei do Ficha Limpa.
Em Jaguaretama, dois candidatos tiveram os registros indeferidos por ter contas desaprovadas: Afonso Cunha Saldanha (PMDB) e Ariovaldo Saldanha Saraiva (PSD), ambos por terem contas rejeitadas. No sistema do TSE não há detalhes desses indeferimentos.
Em Nova Russas, uma informação que fiquei devendo no último post: o ex-prefeito Luiz Acácio teve a candidatura indeferida porque o TCM desaprovou suas contas relativas aos anos de 2002, 2003 e 2004. O motivo: irregularidades na aplicação de dinheiro de um convênio com a Funasa. Só.
Em Quixadá, a Justiça indeferiu a candidatura do ex-deputado e ex-prefeito Ilário Marques (PT). O TCM desaprovou, em função de “irregularidades insanáveis”, as contas relativas a 1993, 1994, 1995 e 2002. Todos os processos de contas de gestão referem-se a contratação de servidores sem concurso público.
(Leia aqui o primeiro post com a lista dos dez outros candidatos que também tiveram candidaturas indeferidas pela questão da ficha limpa)
PS 1: Há muitas dúvidas sobre esses indeferimento de candidaturas. O fato é que, na Justiça Eleitoral, os recursos têm efeito suspensivo. Em bom português: enquanto os recursos não tramitarem pelo TRE e pelo TSE, eles podem fazer campanha e terão seus nomes mantidos na urna eletrônica. Só deixam a urna depois que o TSE indefere suas candidatura. Uma vantagem da Justiça Eleitoral é que ela é rápida, pelo menos para os padrões brasileiros. Há prazo para tudo. Por exemplo, na primeira instância, os registros precisam estar julgados até o próximo dia 5
fonte o povo.
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