Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : CCJ do Senado aprova regras de conflito de interesses para servidores públicos federais

27 de mar. de 2013

CCJ do Senado aprova regras de conflito de interesses para servidores públicos federais


Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (27) projeto de lei que disciplina as regras sobre conflito de interesses dos servidores públicos federais no exercício de cargo ou emprego público. A proposta, que ainda precisa ver votada pelo plenário da Casa, também estabelece impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Se não for modificada pelos senadores será enviada à sanção.
De acordo com o projeto, enviado ao Congresso ainda durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será considerado conflito de interesse a situação provocada pelo “confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Entre os atos que podem ser caracterizados como conflito de interesse estão a divulgação ou uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; exercer atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego; receber presente de quem tenha interesse nas suas decisões e prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual esteja o agente vinculado.
O agente flagrado na prática do crime responderá por improbidade administrativa. O projeto orienta que, em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente deverá consultar a Comissão de Ética Pública. À comissão e à Controladoria-Geral da União caberão a análise dos casos considerados como conflituosos.
Ambas também poderão autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.
Poderão incorrer no crime de conflito de interesse os ocupante dos cargos: ministro de Estado ou equivalentes; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5. Também poderão ser enquadrados os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
O relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), argumentou que poderia fazer algumas modificações no texto, mas para acelerar a tramitação da matéria, preferiu manter o conteúdo aprovado pela Câmara. “O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal”, disse.
Edição: Fábio Massalli
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