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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-ministro Ciro Gomes por danos morais por ter se referido ao ex-presidente Fernando Collor como "playboy safado" e "cheirador de cocaína" em 1999.
A 1ª Câmara de Direito Privado negou o pedido de Ciro para anular a sentença anterior por falta de provas, mas baixou a indenização de R$ 100 mil para R$ 60 mil. Os desembargadores entenderam que a quantia é "suficiente para reparar o dano moral" e "conter o ímpeto" de Ciro "quanto a futuras práticas desrespeitosas semelhantes".
Collor, representado pela advogada Regina Manssur, afirmou no processo que as declarações feitas pelo então candidato à Presidência da República tinha "caráter injurioso" e atingiram a "hora" do alagoano. Ciro Gomes nessa essa intenção.
*Informações publicadas na coluna da jornalista Mônica Bergamo (Folha de S.Paulo).
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