Um dos “contrabandos” do governo na Medida Provisória 651 isenta as companhias aéreas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, PASEP e Cofins sobre passagens compradas com cartões corporativos até 2017. Pior: para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda essa renúncia fiscal de R$ 19 milhões, a conta será paga pelo aumento de 0,38% para 6,38% no IOF de quem compra dólares para viajar.
É um duplo absurdo: a MP isenta as áreas de impostos e o governo federal fica autorizado a comprar passagens com cartões corporativos.
Agora é habitual inserir “contrabandos” em medidas provisórias, no balcão de negócios do Congresso, desvirtuando os temas originais.
A medida provisória 651 recebeu 334 emendas, quase todas produto de lobbies inescrupulosos, fazendo-a saltar de 51 para 114 artigos.
A MP 651 trataria do Refis da Crise e outras medidas para dinamizar o mercado de capitais, mas no caput há a frase “outras providências”. Leia na Coluna Cláudio Humberto.
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