Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : DIREITO À INFORMAÇÃO TRIBUNAL MANTÉM A QUEBRA DE SIGILO DE JORNAL E REPÓRTER ABUSO: JUSTIÇA QUEBRA SIGILO DE REPÓRTER PARA TENTAR DESCOBRIR SUA FONTE

28 de dez. de 2014

DIREITO À INFORMAÇÃO TRIBUNAL MANTÉM A QUEBRA DE SIGILO DE JORNAL E REPÓRTER ABUSO: JUSTIÇA QUEBRA SIGILO DE REPÓRTER PARA TENTAR DESCOBRIR SUA FONTE

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O sigilo sobre a identidade da fonte é garantido pela Constituição
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liminar do Jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, que buscava a suspensão da determinação do juiz Dressler Lettiere, da quebra de sigilo telefônico do periódico e do jornalista Allan de Abreu.
No Mandado de Segurança com pedido de liminar o advogado Luiz Roberto Ferrari, que representa o jornal, alegou que a quebra de sigilo estava com fundamentação precária, não indicava a real motivação e qualquer circunstância concreta que comprovasse a necessidade da medida.
A negativa foi do desembargador Mauricio Kato, alegando que a defesa não apresentou a documentação necessária que comprovasse lesão para justificar a liminar. “O mandado de segurança instaura procedimento de carácter eminentemente documental, de modo que a pretensão jurídica deduzida pela parte impetrante há de ser demonstrada mediante provas documentais previamente constituídas e hábeis a comprovar a ameaça ou lesão ao direito subjetivo invocado na inicial”. Afirma.
O juiz Dressler Lettiere, da 4ª Vara Federal determinou a quebra dos sigilos com objetivo de identificar a fonte do jornalista que passou informações sobre uma operação da Polícia Federal para desarticular um esquema de corrupção na Delegacia Regional do Trabalho, em 2011.
Tal decisão vai contra o que está definido na Constituição Brasileira, o artigo 5º inciso XIV diz que “é assegurando a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. fonte Diário do Poder

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