Relator. Senador Eunício Oliveira.
Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a
ser eleito por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes
(distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. É o que
determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP),
aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016,
precisa ser aprovada até outubro.
De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será
dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada
distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será
eleito o candidato mais votado.
A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais
Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um
candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município,
independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores são
eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um
candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o
número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de
vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que
conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação,
até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.
— Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação
eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é
um importante passo que estamos dando para a reforma política — disse Eunício.
A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a
propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando
dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José
Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de
propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada
suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos
definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de
veiculação de propaganda.
Aplicabilidade
Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) disse ver
dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em especial em regiões de
grande aglomeração urbana e pouca identidade local da população. Como
alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que mescla
características dos sistemas proporcional e majoritário.
Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto proporcional com
lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de Roberto Rocha. E
para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a aprovação do projeto
na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na Câmara dos Deputados,
o projeto poderá contemplar o sistema misto.
Em defesa de seu projeto, o senador José Serra disse que a implantação
do voto distrital nos grandes municípios será uma experiência a ser avaliada
para posterior adoção em todo o país. Ele considera que o projeto fortalece a
identidade local e ajuda a reduzir os custos das campanhas eleitorais.
— O projeto reforça a cidadania local — afirmou Serra.
Voto em separado
Em voto em separado, o senador Humberto Costa (PT-PE) encaminhou contra
o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição Federal. Ele alega
que a mudança para o sistema distrital nos municípios não poderia ser feita por
projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional. Humberto Costa considera
que a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o
sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada
território e no Distrito Federal", também vale para eleição de vereadores.
— Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral municipal
diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal — afirmou
Humberto Costa.
Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver previsão constitucional
para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a norma para câmaras
municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto, ser
alterada por projeto de lei simples. Também Antônio Anastásia (PSDB-MG)
discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode exigir simetria de
aspectos ausentes na Constituição.
Fonte da Agência
Senado
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