Blog Moisés Arruda - Sobral/CE/Facebook-moiseslinharesarruda : Governo publica PCCS do Detran-CE

19 de jan. de 2016

Governo publica PCCS do Detran-CE

Em comentário enviado ao Blog, o leitor Paulo Marcelo Farias Moreira ressalta a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), a publicação nessa segunda-feira do PCCS do Detran-CE. Confira:
Finalmente saiu a publicação, mas há uma particularidade… Se o DETRAN fizer concurso para novos servidores os Profissionais de Nível Superior terão remuneração inferior a de seus auxiliares?
A Lei Nº 15.747, de 29/12/2014, que reajustou os salários dos servidores estaduais, fixou o inicial de nível superior ANS-01, para engenheiros, analistas de sistemas, advogados, administradores e contadores, em R$ 1.279,17. E para assistentes de administração, programadores, técnico de contabilidade e auxiliar de engenheiro o valor inicial, ADO-26, é R$ 1.243,29, tornando quase nula a diferença entre ser ou não profissional de nível superior, mesmo com atribuições bem mais complexas.
A propósito desse tratamento injusto para servidores ANS citamos a LC Nº 131, de 12/02/2014, que autorizou o DER a admitir Técnico em Estradas ou Cadista, de nível médio, com remuneração de R$ 2.372,38 e R$ 2.288,43, valores bem superiores aos de Engenheiros nível ANS-01.
Na Lei Nº 15.952, de 14/01/16, oriunda da mensagem Nº 7.931 e que trata do PCCV dos servidores do DETRAN destaca-se:
Existe o cargo Técnico de Atividades de Trânsito e Transportes, com referencia do nível 16 a 40 do Grupo ANOTT. O valor do vencimento base para o nível inicial, 16, é R$ 1.353,40.
E também o cargo Analista de Transito e Transportes, com referencia do nível 1 a 30 do Grupo ANSTT. O valor do vencimento base para o nível inicial, 1, é R$ 1.627,50.
Podem ocupar o primeiro cargo Assistente de Administração ou Técnico de Contabilidade. E podem ocupar o segundo Administrador ou Contador.

Pela mesma proposta é devida a gratificação de produtividade nos termos da Lei Nº 15.204/2012, que assim estabelece:
Art.1º …
I – para os servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, passa para o percentual de 110% (cento e dez por cento);
II – para os servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, passa para:
a) até a referência 26 para o percentual de 165% (cento e sessenta e cinco por cento);
b) a partir da referência 27 para o percentual de 130% (cento e trinta por cento);

Pelo Anexo III da mensagem Nº 7.931 os que eram ANS passam a ANSTT e os que eram do grupo ADO passam para ANOTT.
Assim a remuneração inicial para esses cargos estão no quadro abaixo.
Vantagens Técnico Atividades de Trânsito           Analista de Transito
Vencimento base R$ 1.353,40                                               R$ 1.627,50
Gratificação  Produtividade R$ 2.233,11                          R$ 1.790,25
TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 3.586,51                                     R$ 3.417,75
fonte Eliomar Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário