Segue anexo, Memorando Circular da FUNASA que orienta as unidades de Recursos Humanos da FUNASA, a suspender o reconhecimento e conversão de tempo de atividade exercida em condições insalubres, isto é, na prática, estão suspendendo todos os novos pedidos de concessão de Abono Permanência e de Aposentadoria com a utilização do tempo de atividade especial exercida a partir de 12 de dezembro de 1990. Convertido em tempo comum, com fulcro em Mandato de Injunção. Conforme o Memorando divulgado pela FUNASA.
A CONDSEF já solicitou a sua Assessoria Jurídica um Parecer sobre essa situação, e evidentemente o que teremos que fazer para que o MI. 880 seja cumprido. Possivelmente, na reunião do CDE do dia 14/05/2013, o nosso Jurídico já tenha uma orientação para apresentar para as nossas Filiadas.
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