Eleições de delegados de base: confira a proporção de delegados por
local de trabalho As eleições para o Conselho de Delegados de Base do
SINTSEF/CE já começaram. O prazo se estende até o dia 11 de maio. Os
responsáveis por organizar as assembleias são os delegados de base de
cada local de trabalho, que devem entrar em contato com o sindicato
para comunicar a data decidida. É importante estar atento ao número de
delegados por cada local de trabalho. O número mínimo é de um (1)
delegado e um (1) suplente e o máximo de 12 (doze) delegados e três
(3) suplentes, de acordo com a proporção abaixo, definida pelo
Estatuto do SINTSEF/CE. Clique aqui e saiba outros detalhes. “Art. 21
- O Conselho de Delegados Sindicais de Base é uma instância de
deliberação políticoadministrativa, constituída por delegados eleitos
dentre os filiados nos locais de trabalho, observando a seguinte
proporção: Direção da Condsef se reúne e define calendário de
atividades para abril 12 mil pessoas prestigiam Lula na Praça do
Ferreira Além de fazer uma análise dos movimentos que ocorreram no dia
31, em todo o Brasil, em defesa da democracia e que levou diversas
bandeiras de cobrança ao governo, a direção definiu um calendário de
atividades para o mês de abril. A Condsef vai realizar uma reunião
preparatória com suas filiadas para o ato em defesa dos servidores e
serviços públicos, convocado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos
Servidores Públicos Federais (Fonasef) e que acontece no próximo dia
14. Leia mais a) de 5 a 15 filiados - 1 delegado e 1 suplente; b) de
16 a 50 filiados - 02 delegados e 1 suplente; c) de 51 a 100 filiados
- 03 delegados e 1 sup; d) de 101 a 150 filiados - 04 delegados e 02
sup; e) de 151 a 200 filiados - 05 delegados e 03 sup; f) de 201 a 250
filiados - 06 delegados e 03 sup; g) de 251 a 300 filiados - 07
delegados e 03 sup; h) de 301 a 350 filiados - 08 delegados e 03 sup;
i) de 351 a 400 filiados - 09 delegados e 03 sup; j) de 401 a 450
filiados - 10 delegados e 03 sup; l) de 451 a 500 filiados - 11
delegados e 03 sup; m) acima de 500 filiados - 12 delegados e 03 sup
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