Após os quatro votos de hoje (12), a responsabilidade de decidir se o Supremo Tribunal Federal (STF) vai acatar os embargos infringentes dos condenados do Mensalão será do ministro Celso de Mello. Caso o decano mais antigo da Corte vote pela acolhimento, 12 condenados, entre eles José Dirceu, Delúbio Soares e Jose Genoino, terão direito a um novo julgamento, com escolha de outro relator e outro revisor para analisar as mesmas provas.
Como os votos de Gilmar Mender e Marco Aurélio foram prolongados e alguns ministros tinham compromissos em outros tribunais, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão e o voto de Celso de Mello será proferido na próxima quarta (18).
Os embargos infringentes constam no Regimento Interno do STF, mas teriam sido revogados pela Lei 8.038/1990. Só podem tentar utilizar a manobra os condenados que receberam, no mínimo, quatro votos pela absolvição dos crimes cometidos.
18h36 – Ao retornar do intervalo, o ministro Marco Aurélio Melo deu início ao longo voto contrário ao novo julgamento dos embargos infringentes. Assim, o placar do Supremo Tribunal Federal tende a encerrar com um empate de 5 a 5, empurrando a decisão para o ministro Celso de Mello, na quarta-feira da semana que vem. Celso é o mais antigo ministro do Supremo e tinha sinalado ser favorável aos embargos. A pressão, no entanto, com o voto de minerva pode forçá-lo a rever o voto.
16h25 – O ministro Gilmar Mendes se colocou contrário aos embargos dos condenados, pois considerou que a lei 8.038/1990 revogou “tacitamente” o item do Regimento Interno do STF que prevê a utilização desse “retrógrado recurso”. Houve algumas intervenções do ministro Marco Aurélio, dando a entender que ele também será contrário. Dessa forma, a votação deve ficar empatada em 5 x 5 e o voto do ministro Celso de Mello decidirá se haverá, ou não, novo julgamento dos 12 condenados, incluindo José Dirceu, Delúbio Soares e Jose Genoino.
15h22 – O ministro Ricardo Lewandowski, que foi revisor da Ação Penal (AP) 470, votou pela aceitação dos recursos dos réus com base na visão de que o Regimento Interno do STF permanece inalterado para o caso de AP. Com o voto de Lewandowski, os mensaleiros condenados estão a um voto de conseguirem um novo julgamento.
14h49 – Ao retomar as discussões sobre os embargos infringentes interpostos pelos condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição, a ministra Cármen Lúcia optou por negar os recursos. Para ela, “o legislador de 1990 cumpriu seu papel e pormenorizou” sobre o Regimento Interno do STF e encerrou o assunto .Fonte- Diário do Poder
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