Segundo denúncia do Ministério Público, candidato comprou voto em 2010.
Decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
prefeitura de Sobral (Foto: Sobral em Revista)
A sessão realizada nesta terça foi presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, presidente em exercício do TRE Ceará, e decidiu por quatro votos a um em favor denúncia do Ministério Público de compra de votos.
A denúncia foi feita durante as eleições de 2010, quando o então candidato doutor Guimarães obteve 30.267 votos. Doutor Guimarães também havia lançado sua pré-candidatura à prefeitura de Sobral, cidade na região Norte do Ceará.
O G1 tentou ouvir o político com mandato cassado, mas as ligações não foram atendidas. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O relator do processo, juiz João Luís Nogueira Matias, foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e pelos juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues e Mônica Fontgalland. O voto contrário foi do juiz Manoel Castelo Branco Camurça.
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